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Decisão do colegiado de 02/02/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR 

 

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 06/2021 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 13/2020 – DISPENSA DO REGISTRO DE INVESTIDOR NÃO RESIDENTE PESSOA NATURAL NA CVM – PROC. SEI 19957.005256/2019-51

Reg. nº 2307/21
Relator: SDM

O Colegiado concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes da Audiência Pública SDM nº 06/2021 e aprovou a edição da Resolução CVM nº 64/2022, que propõe alteração pontual na Resolução CVM nº 13/2020, a qual dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações do investidor não residente no País, a fim de desincumbir esse investidor, quando pessoa natural, da obrigação de obter registro na CVM previamente ao início de suas operações.

A referida Resolução prevê que dados dos investidores sejam apenas informados em um sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado. O intuito desse procedimento é possibilitar que o investidor pessoa natural não residente no Brasil obtenha código operacional e CPF de maneira a habilitá-lo a investir no mercado brasileiro.

Destaca-se, ainda, que a edição da Resolução CVM nº 64/2022 se insere no conjunto de medidas discutidas na Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK) e vem na sequência da edição da Resolução CMN nº 4.852/2020 e da Resolução CVM nº 13/2020, complementando o conjunto de medidas associadas à simplificação de acesso iniciado pelas duas Resoluções citadas. 

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