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Decisão do colegiado de 08/02/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – XILOLITE S.A. – PROC. SEI 19957.008885/2021-57

Reg. nº 2415/21
Relator: SEP

Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Xilolite S.A. contra decisão proferida pelo Colegiado em 30.11.2021 (“Decisão”), que manteve multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 12, inciso I, da Instrução CVM nº 265/1997, vigente à época, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2019.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico Nº 3/2022-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração apresentado, com a consequente manutenção da Decisão.

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