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ATA DE REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 3 DE 09.02.2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR 

 

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

Outras Informações

Ata divulgada no site em 08.04.2022.

 

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 07/2021 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO PONTUAL NAS RESOLUÇÕES CVM Nº 45/2021 E 46/2021 - INCLUSÃO DE PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE PEDIDO DE VISTA – PROC. SEI 19957.009677/2021-75

Reg. nº 2404/21
Relator: SDM

O Colegiado concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes da Audiência Pública SDM nº 07/2021 e aprovou a edição da Resolução CVM nº 65/2022, que propõe alterações nas Resoluções CVM nºs 45/2022 e 46/2022 para incluir prazo para devolução do processo no caso de pedido de vista por membro do Colegiado. A medida está em linha com a permanente atuação da CVM para racionalização e otimização das suas atividades, o que inclui conferir maior previsibilidade aos prazos para a prática de atos administrativos a cargo da Autarquia.

A referida Resolução prevê o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para devolução do processo por parte do membro do Colegiado que tenha pedido vistas, englobando tanto processos sancionadores quanto não sancionadores. Por se tratar de alteração de baixo impacto e com natureza administrativa, com efeitos restritos ao âmbito interno da Autarquia, não foi realizada análise de impacto regulatório - AIR.

A Resolução CVM nº 65/2022 também propôs alterações na Resolução CVM nº 45/2022 para fazer ajuste pontual relacionado ao procedimento de sorteio de processos, em linha com previsão constante do Regimento Interno da CVM. Por se tratar de alteração normativa pontual, de baixo impacto e com natureza administrativa, a alteração não foi submetida à AIR ou à audiência pública. 

PROPOSTA DE SUSPENSÃO DA INICIATIVA PARA REDUÇÃO DOS PRAZOS DOS REGULADOS CONSTANTES DA RESOLUÇÃO CVM Nº 45/2021 – PROC. SEI 19957.007410/2021-43

Reg. nº 2483/22
Relator: SPL/SPS

O Colegiado aprovou a proposta de suspender a iniciativa de redução dos prazos dos regulados em Processos Administrativos Sancionadores – PAS, constantes da Resolução CVM nº 45/2021. Após análise realizada pela Superintendência de Processos Sancionadores – SPS e pela Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL, áreas técnicas envolvidas, verificou-se que a redução de prazos não seria conveniente e oportuna no contexto atual de marcante restrição de recursos e de pessoal da CVM. 

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