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Decisão do colegiado de 15/02/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (**)

(**) Não participou da discussão dos Proc. SEI 19957.008134/2021-31 (Reg. nº 2474/22), 19957.008066/2021-18 (Reg. nº 2475/22), 19957.010435/2021-24 (Reg. nº 2481/22), 19957.010554/2021-87 (Reg. nº 2476/22), 19957.008337/2021-27 (Reg. nº 2477/22) e 19957.008534/2019-21 (Reg. nº 2478/22).

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROC. SEI 19957.008134/2021-31

Reg. nº 2474/22
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por João Fortes Engenharia S.A. – Em Recuperação Judicial ("Companhia") contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias, nos valores de:

(i) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, em decorrência do não envio, nos prazos regulamentares, dos seguintes documentos referentes à Assembleia Geral Ordinária ("AGO") do exercício de 2019: (i.1) Boletim de Voto a Distância; (i.2) Proposta do Conselho de Administração; (i.3) Edital de Convocação; (i.4) Mapa do Escriturador; (i.5) Mapa Consolidado de Voto a Distância; e (i.6) Mapa Final de Votação Detalhado; e

(ii) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar do Formulário de Referência de 2020.

Ao analisar o recurso, a SEP observou que a Companhia realizou a AGO para deliberar as contas de 2019 apenas em 30.04.21, junto com a AGO de 2020, e entregou os documentos relacionados à assembleia dentro do prazo previsto, tendo ainda esclarecido que "a eventual apuração de responsabilidades pela realização da assembleia geral ordinária fora do prazo previsto no art. 132 da Lei nº 6.404/76 não é objeto deste processo". Desta forma, a SEP sugeriu, com relação aos documentos Boletim de Voto a Distância, Proposta do Conselho de Administração, Edital de Convocação, Mapa do Escriturador, Mapa Consolidado de Voto a Distância e Mapa Final de Votação Detalhado, todos referentes à AGO do exercício de 2019, o deferimento do recurso apresentado. Quanto ao Formulário de Referência de 2020, a SEP opinou pelo indeferimento do recurso, por inexistir, na legislação e normas vigentes, qualquer dispositivo que permita à Companhia entregar o Formulário de Referência fora do prazo previsto.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 115/2021-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso e a consequente (i) anulação das multas aplicadas em relação aos documentos Boletim de Voto a Distância, Proposta do Conselho de Administração, Edital de Convocação, Mapa do Escriturador, Mapa Consolidado de Voto a Distância e Mapa Final de Votação Detalhado, todos referentes à AGO do exercício de 2019; e (ii) manutenção da multa referente ao Formulário de Referência de 2020.

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