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Decisão do colegiado de 15/02/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (**)

(**) Não participou da discussão dos Proc. SEI 19957.008134/2021-31 (Reg. nº 2474/22), 19957.008066/2021-18 (Reg. nº 2475/22), 19957.010435/2021-24 (Reg. nº 2481/22), 19957.010554/2021-87 (Reg. nº 2476/22), 19957.008337/2021-27 (Reg. nº 2477/22) e 19957.008534/2019-21 (Reg. nº 2478/22).

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – ATIVA INVESTIMENTOS S.A. C.T.C.V. – PROC. SEI 19957.010554/2021-87

Reg. nº 2476/22
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Ativa Investimentos S.A. Corretora de Títulos, Câmbio e Valores, na qualidade de administradora dos fundos de investimento Room9 Exclusive Fundo de Investimento em Ações (“Room9 Exclusive FIA”), Arvus Equities Fundo de Investimento em Ações (“Arvus Equities FIA”) e Reditus Fundo de Investimento em cotas de Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado (“Reditus FI em cotas de FIM CP” e, em conjunto com os demais, "Fundos"), contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, previsto no art. 59, inciso II, da Instrução CVM nº 555/2014, do Balancete dos Fundos, conforme abaixo:

Fundo

Documento

Valor da multa aplicada

(em R$)

Room9 Exclusive FIA

Balancete 06/2020

30.000,00

Arvus Equities FIA

Balancete 07/2020

30.000,00

Reditus FI em cotas de FIM CP

Balancete 11/2020

30.000,00

 O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 15/2022/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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