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Decisão do colegiado de 22/02/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CVM – PROC. SEI 19957.000144/2022-17

Reg. nº 2083/21
Relator: SPL

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Resolução CVM nº 66/2022, que ​propõe alterações pontuais na Resolução CVM nº 24/2021, a qual aprovou o Regimento Interno da CVM.

Trata-se de três alterações, baseadas em proposta apresentada pela Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL, após os ajustes solicitados pelo Colegiado na reunião de 18.01.2022, quando se iniciou a análise do assunto:

(i) transferência das atribuições de governança do Comitê de Governança e Gestão de Risco – CGR para o Comitê de Governança e Gestão Estratégica –CGE;

(ii) ajuste da nomenclatura de "riscos críticos" para "riscos prioritários", condizente com a utilizada atualmente na gestão de riscos; e

(iii) criação de uma nova unidade administrativa subordinada diretamente à Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE/CVM.

Por referir-se a alterações pontuais e estritamente operacionais, a Resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019.

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