Decisão do colegiado de 22/02/2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CVM – PROC. SEI 19957.000144/2022-17
Reg. nº 2083/21Relator: SPL
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Resolução CVM nº 66/2022, que propõe alterações pontuais na Resolução CVM nº 24/2021, a qual aprovou o Regimento Interno da CVM.
Trata-se de três alterações, baseadas em proposta apresentada pela Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL, após os ajustes solicitados pelo Colegiado na reunião de 18.01.2022, quando se iniciou a análise do assunto:
(i) transferência das atribuições de governança do Comitê de Governança e Gestão de Risco – CGR para o Comitê de Governança e Gestão Estratégica –CGE;
(ii) ajuste da nomenclatura de "riscos críticos" para "riscos prioritários", condizente com a utilizada atualmente na gestão de riscos; e
(iii) criação de uma nova unidade administrativa subordinada diretamente à Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE/CVM.
Por referir-se a alterações pontuais e estritamente operacionais, a Resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


