Decisão do colegiado de 04/03/2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente.
PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DA DELIBERAÇÃO CVM Nº 874/21 – SANDBOX REGULATÓRIO – BEE4 INTERMEDIAÇÃO, COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO LTDA. E OUTRO – PROC. SEI 19957.004670/2021-67
Reg. nº 2498/22Relator: CDS
Trata-se de pedido de prorrogação da data de início da vigência da Deliberação CVM nº 874/2021, apresentado por BEE4 Intermediação, Compensação e Liquidação Ltda. ("BEE4") e BEEGIN Soluções em Crowdfunding Ltda. (em conjunto, "Requerentes"), tendo em vista a participação dos Requerentes no Sandbox Regulatório, nos termos da Resolução CVM nº 29/2021.
Em 28.02.2022, os Requerentes encaminharam expediente ao Comitê de Sandbox – CDS, por meio do qual solicitaram, resumidamente, "a prorrogação de prazo para entrada em vigor da (...) Deliberação CVM 874 e, consequentemente, que o prazo das autorizações temporárias e dispensas nela previstas sofram extensão correspondente". Para fundamentar o pedido, os Requerentes relataram, em síntese, (i) a dificuldade para encontrar perfis capacitados para atuação no projeto de constituição de um novo mercado de balcão organizado, em especial no período de final de ano; e (ii) o fato de o prazo inicialmente previsto para aprovação dos documentos ter sido subdimensionado, considerando "o grande número de documentos que regem a operação da BEE4 e a expectativa de revisão e validação por parte da CVM - para posterior formalização das regras que impactam inclusive o desenvolvimento de alguns dos sistemas".
Em análise consubstanciada no Ofício Interno nº 2/2022/CDS, o CDS, considerando que (i) em razão do aprofundamento dos trabalhos, a BEE4 identificou a necessidade de rever alguns títulos de documentos, criar outros (que não haviam sido previstos inicialmente) ou ainda agrupar determinados manuais e políticas em um único documento, (ii) "o projeto prevê a criação de 21 documentos distintos, dos quais 18 já foram entregues pela BEE4 (em sua versão inicial)" e (iii) nas interações realizadas entre o CDS e a BEE4, foi informado que o desenvolvimento de certas funcionalidades que integrarão determinados sistemas necessitam de definições complexas que, por sua vez, ainda não foram concluídas, manifestou-se favoravelmente para que a Deliberação CVM nº 874/2021 entre em vigor a partir de 07.06.2022, bem como que as autorizações temporárias e dispensas ali previstas sejam válidas até 06.06.2023.
Por unanimidade, acompanhando a manifestação do CDS, o Colegiado deliberou alterar a vigência da Deliberação CVM nº 874/2021, nos termos propostos pelo CDS. Adicionalmente, o Colegiado, considerando que a referida Deliberação CVM nº 874/2021 tem entrada em vigor no dia 07.03.2022, entendeu tratar-se de hipótese de urgência, conforme parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019, e deliberou pela imediata entrada em vigor da Deliberação nº 879/2022.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


