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Decisão do colegiado de 08/03/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO EM DECRETO DE ESTRUTURA REGIMENTAL – CONVERSÃO DOS CARGOS EXIGIDA PELA LEI Nº 14.204/2021 – PROC. SEI 19957.000069/2022-86

Reg. nº 2486/22
Relator: SPL

Trata-se de proposta de alteração do Decreto nº 6.382/2008, que trata da estrutura regimental da CVM, tendo em vista (i) a redução do número total de espécies e níveis remuneratórios no Poder Executivo; (ii) a maior flexibilização para algumas movimentações de categorias e de níveis de cargos; e (iii) os novos requisitos mínimos para ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, em decorrência da edição de Lei nº 14.204/2021 e de sua regulamentação, pelo Decreto nº 10.829/2021.

A proposta apresentada pela Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL objetiva converter os cargos sem alteração na estrutura e com a menor variação possível nos níveis remuneratórios, seguindo, quando possível, o enquadramento constante nos Anexos III da Lei nº 14.204/2021 e do Decreto nº 10.829/2021, sem que ocasione aumento do custo total da estrutura da CVM, nos termos do art. 7º do Decreto nº 10.829/2021.

A SPL propôs, ainda, a adição de um parágrafo único ao art. 1º do Anexo I do Decreto nº 6.382/2008, com o intuito de promover a descentralização de unidades. Segundo a área técnica, considerando que, quando localizadas em município diverso ao da sede, tal descentralização, prevista no Decreto de Estrutura Regimental, ocorre usualmente por questões de divisão geográfica de competências, a alteração proposta pretende declarar expressamente, em normativo superior ao Regimento Interno, a possibilidade de manter as unidades administrativas mais próximas do local em que há maior concentração de regulados sob sua responsabilidade.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando a manifestação da área técnica consubstanciada no Ofício Interno nº 17/2022/CVM/SPL, aprovou a proposta de alteração do Decreto nº 6.382/2008. 

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