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Decisão do colegiado de 08/03/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MELNICK DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. – PROC. SEI 19957.010510/2021-57

Reg. nº 2492/22
Relator: SEP

 Trata-se de recurso interposto por Melnick Desenvolvimento Imobiliário S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM nº 480/2009, do Formulário Cadastral referente ao exercício de 2021.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 8/2022-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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