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Decisão do colegiado de 15/03/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS SOBRE COMPANHIAS ABERTAS – PROC. SEI 19957.009725/2021-25

Reg. nº 2516/22
Relator: SDM

Por unanimidade, o Colegiado aprovou, como parte da revisão e consolidação de atos normativos determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019, (i) a edição da Resolução CVM nº 68/2022, que ratifica a incorporação da Decisão 31/10 do Conselho do Mercado Comum (CMC) do MERCOSUL, aprovada no XL CMC de 16 de dezembro de 2010, que trata da regulamentação mínima do mercado de valores mobiliários sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, e revoga a Deliberação CVM nº 659/2011; (ii) a edição da Resolução CVM nº 69/2022, que revoga a Resolução CVM nº 4/2020 e as Deliberações CVM nºs 5/1979, 841/2020, 843/2020, 848/2020, 849/2020, 852/2020, 853/2020, 862/2020 e 864/2020; e (iii) a edição da Resolução CVM nº 70/2022, que fixa escala reduzindo, em função do capital social, o percentual mínimo de participação acionária necessário ao exercício de direitos previstos na Lei nº 6.404/1976, e revoga as Instruções CVM nº 165/1991, 282/1998, 324/2000 e 627/2020.

Por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, as Resoluções não foram submetidas a audiências públicas, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II e III, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020.

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