CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 22/03/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S.A. - NTS – PROC. SEI 19957.010515/2021-80

Reg. nº 2511/22
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput, e § 2º, da Instrução CVM nº 480/2009, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2020.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 24/2022-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo