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Decisão do colegiado de 22/03/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S.A. – PROC. SEI 19957.000413/2021-56

Reg. nº 2532/22
Relator: SAD

Trata-se de recurso interposto por Santander Caceis Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administradora do fundo Vítreo Dólar Fundo de Investimento Cambial, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/Nº 756/547 ("Decisão SGE"), que diz respeito às Taxas de Fiscalização referentes ao 4º trimestre de 2019 e ao 1º trimestre de 2020, pelo registro de Fundo de Investimento.

Tendo em vista que a Decisão SGE foi proferida antes da vigência da Resolução CVM nº 54/2021, o recurso foi submetido ao Colegiado, em linha com manifestação da Procuradoria Federal Especializada da CVM – PFE/CVM que concluiu que "(...) para fins de determinação da competência do órgão recursal, a alteração do Regimento Interno da CVM via Resolução CVM 54/2021, publicada em 01/11/2021, somente se aplica aos processos cujas decisões forem publicadas a partir desta data".

O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 2/2022/CVM/SAD/GEARC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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