ATA DE REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 8 DE 23.03.2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
Outras Informações
Ata divulgada no site em 24.06.2022.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – FUNDO DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS – PROC. SEI 19957.006971/2019-19
Reg. nº 2539/22Relator: SDM
O Colegiado aprovou, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 82/2022, que dispõe sobre o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e revoga a Instrução CVM nº 462/2007.
Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes, tendo em vista que as alterações realizadas foram pontuais e de repercussão limitada, não foi requerida a condução de uma consulta pública sobre a matéria, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019.
Por fim, como se trata de normativo considerado de baixo impacto, no qual as alterações representam redução de exigências ou de custos de observância, conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 4º, III e VII, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REVOGAÇÃO DE NORMAS – PROC. SEI 19957.002070/2022-45
Reg. nº 2538/22Relator: SDM
O Colegiado aprovou, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 79/2022, que revoga os seguintes normativos: (i) a Instrução CVM nº 200/1993; (ii) a Instrução CVM nº 280/1998; (iii) a Instrução CVM nº 424/2005; (iv) os itens IX e XII do Anexo A e os itens 9 e 12 do Anexo B da Resolução CVM nº 51/2001; (v) a Deliberação CVM nº 475/2004; e (vi) a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 87/1988.
Por se tratar de normativo que visa a revogação de normas consideradas obsoletas, conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 4º, IV, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS SOBRE COMPANHIAS ABERTAS – PROC. SEI 19957.009725/2021-25
Reg. nº 2516/22Relator: SDM
O Colegiado aprovou, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição dos seguintes normativos: (i) Resolução CVM nº 77/2022, que dispõe sobre a negociação de ações e a aquisição de debêntures de própria emissão, e revoga as Instruções CVM nºs 567/2015 e 620/2020; (ii) Resolução CVM nº 78/2022, que dispõe sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações, e revoga as Instruções CVM nºs 319/1999, 349/2001 e 565/2015; e (iii) Resolução CVM nº 81/2022, que dispõe sobre assembleias de acionistas, debenturistas e de titulares de notas promissórias e notas comerciais, conforme propostas apresentadas pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM.
Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes, tendo em vista que as alterações realizadas foram pontuais e de repercussão limitada no contexto do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, não foi realizada consulta pública sobre a matéria, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, e os normativos contam com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 4º, IV, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos


