Decisão do colegiado de 23/03/2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS SOBRE COMPANHIAS ABERTAS – PROC. SEI 19957.009725/2021-25
Reg. nº 2516/22Relator: SDM
O Colegiado aprovou, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição dos seguintes normativos: (i) Resolução CVM nº 77/2022, que dispõe sobre a negociação de ações e a aquisição de debêntures de própria emissão, e revoga as Instruções CVM nºs 567/2015 e 620/2020; (ii) Resolução CVM nº 78/2022, que dispõe sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações, e revoga as Instruções CVM nºs 319/1999, 349/2001 e 565/2015; e (iii) Resolução CVM nº 81/2022, que dispõe sobre assembleias de acionistas, debenturistas e de titulares de notas promissórias e notas comerciais, conforme propostas apresentadas pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM.
Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes, tendo em vista que as alterações realizadas foram pontuais e de repercussão limitada no contexto do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, não foi realizada consulta pública sobre a matéria, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, e os normativos contam com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 4º, IV, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


