Decisão do colegiado de 23/03/2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REVOGAÇÃO DE NORMAS – PROC. SEI 19957.002070/2022-45
Reg. nº 2538/22Relator: SDM
O Colegiado aprovou, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 79/2022, que revoga os seguintes normativos: (i) a Instrução CVM nº 200/1993; (ii) a Instrução CVM nº 280/1998; (iii) a Instrução CVM nº 424/2005; (iv) os itens IX e XII do Anexo A e os itens 9 e 12 do Anexo B da Resolução CVM nº 51/2001; (v) a Deliberação CVM nº 475/2004; e (vi) a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 87/1988.
Por se tratar de normativo que visa a revogação de normas consideradas obsoletas, conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 4º, IV, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


