ATA DE REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 9 DE 30.03.2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
Outras Informações
Ata divulgada no site em 24.06.2022.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM 59/2021 – PROC. SEI 19957.009725/2021-25
Reg. nº 2516/22Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 87/2022, que altera e determina a republicação da Resolução CVM nº 59/2021. Esta iniciativa, embora não trate diretamente do processo de revisão e consolidação que vem sendo realizado no âmbito do Decreto nº 10.139/2019, decorre da necessidade de adaptar o conteúdo da Resolução CVM nº 59/2021 às novas Resoluções CVM nºs 80 e 81/2022, que revogaram e substituíram as Instruções CVM nºs 480 e 481/2009, respectivamente, a fim de que as modificações a serem implementadas pela Resolução CVM nº 59/2021, em 2023, sejam levadas a efeito nos dispositivos adequados.
Com a edição da Resolução CVM nº 87/2022, a Autarquia encerra a revisão e consolidação de atos normativos determinada pelo Decreto nº 10.139/2019 no tocante às companhias abertas.
Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes, tendo em vista que as alterações realizadas foram pontuais e de repercussão limitada, não foi requerida a condução de uma consulta pública sobre a matéria, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, e o normativo conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 4º, IV do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REVOGAÇÃO DE NORMAS – PROC. SEI 19957.002070/2022-45
Reg. nº 2538/22Relator: SDM
O Colegiado aprovou, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 83/2022, que revoga os seguintes normativos: (i) a Instrução CVM nº 119/1990; (ii) a Instrução CVM nº 125/1990; (iii) a Instrução CVM nº 126/1990; (iv) a Instrução CVM nº 173/1992; (v) a Instrução CVM nº 307/1999; (vi) a Instrução CVM nº 313/1999; (vii) a Instrução CVM nº 350/2001; (viii) a Instrução CVM nº 421/2005; (ix) a Instrução CVM nº 425/2005; (x) a Instrução CVM nº 450/2007; (xi) a Instrução CVM nº 473/2008; (xii) a Instrução CVM nº 474/2008; (xiii) a Instrução CVM nº 503/2011; (xiv) a Instrução CVM nº 562/2015; (xv) a Instrução CVM nº 593/2017; (xvi) a Instrução CVM nº 599/2018; e (xvii) a Deliberação CVM nº 519/2007.
Por se tratar de normativo que visa a revogação de normas consideradas obsoletas, conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 4º, IV do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – OFERTAS PÚBLICAS – PROC. SEI 19957.009726/2021-70
Reg. nº 2568/22Relator: SDM
O Colegiado aprovou, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição dos seguintes normativos: (i) Resolução CVM nº 84/2022, que dispõe sobre os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC e revoga as Instruções CVM nºs 401/2003 e 550/2014; (ii) Resolução CVM nº 85/2022, que dispõe sobre as ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta e revoga as Instruções CVM nºs 361/2002, 436/2006, 487/2010, 492/2011 e 616/2019; e (iii) Resolução CVM nº 86/2022, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro e revoga a Instrução CVM nº 602/2018, conforme propostas apresentadas pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM.
Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes, tendo em vista que as alterações realizadas foram pontuais e de repercussão limitada no contexto do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, não foi realizada consulta pública sobre a matéria, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, e os normativos contam com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 4º, III do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos


