Decisão do colegiado de 30/03/2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM 59/2021 – PROC. SEI 19957.009725/2021-25
Reg. nº 2516/22Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 87/2022, que altera e determina a republicação da Resolução CVM nº 59/2021. Esta iniciativa, embora não trate diretamente do processo de revisão e consolidação que vem sendo realizado no âmbito do Decreto nº 10.139/2019, decorre da necessidade de adaptar o conteúdo da Resolução CVM nº 59/2021 às novas Resoluções CVM nºs 80 e 81/2022, que revogaram e substituíram as Instruções CVM nºs 480 e 481/2009, respectivamente, a fim de que as modificações a serem implementadas pela Resolução CVM nº 59/2021, em 2023, sejam levadas a efeito nos dispositivos adequados.
Com a edição da Resolução CVM nº 87/2022, a Autarquia encerra a revisão e consolidação de atos normativos determinada pelo Decreto nº 10.139/2019 no tocante às companhias abertas.
Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes, tendo em vista que as alterações realizadas foram pontuais e de repercussão limitada, não foi requerida a condução de uma consulta pública sobre a matéria, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, e o normativo conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 4º, IV do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


