Decisão do colegiado de 30/03/2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – OFERTAS PÚBLICAS – PROC. SEI 19957.009726/2021-70
Reg. nº 2568/22Relator: SDM
O Colegiado aprovou, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição dos seguintes normativos: (i) Resolução CVM nº 84/2022, que dispõe sobre os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC e revoga as Instruções CVM nºs 401/2003 e 550/2014; (ii) Resolução CVM nº 85/2022, que dispõe sobre as ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta e revoga as Instruções CVM nºs 361/2002, 436/2006, 487/2010, 492/2011 e 616/2019; e (iii) Resolução CVM nº 86/2022, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro e revoga a Instrução CVM nº 602/2018, conforme propostas apresentadas pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM.
Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes, tendo em vista que as alterações realizadas foram pontuais e de repercussão limitada no contexto do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, não foi realizada consulta pública sobre a matéria, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, e os normativos contam com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 4º, III do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


