Decisão do colegiado de 04/05/2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 01/2022 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 20 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. SEI 19957.010310/2021-02
Reg. nº 2448/21Relator: SNC
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 89/2022 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, após a Audiência Pública SNC nº 01/2022 em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20, o qual torna obrigatório para as companhias abertas a adoção do referido documento emitido pelo CPC.
A nova norma contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos: (i) Extension of the Temporary Exemption from applying IFRS 9; (ii) Definition of Accounting Estimates; (iii) Disclosure of Accounting Policies; e (iv) Deferred Tax related to Assets and Liabilities arising from a Single Transaction. A alteração decorrente do documento Classificação de Passivos como Circulante e não Circulante (Amendment de 2020) foi retirada desta revisão, visto que será aguardada a publicação definitiva das alterações trazidas pelo Amendment de 2021, que ainda se encontra em análise pelo International Accounting Standards Board – IASB. Ademais, foi ajustada a redação do item 29(a) do CPC 47, para alinhar com o requerimento do IFRS 15.
A norma conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 4º, VI, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


