Decisão do colegiado de 04/05/2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – RATIFICAÇÃO DE NORMAS DO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) – PROCS. SEI 19957.002842/2022-49, 19957.003136/2022-14, 19957.003137/2022-69, 19957.003141/2022-27, 19957.003158/2022-84, 19957.003160/2022-53, 19957.003398/2022-89, 19957.003665/2022-18, 19957.003667/2022-15, 19957.003668/2022-51, 19957.003838/2022-06, 19957.003849/2022-88, 19957.003854/2022-91, 19957.003859/2022-13, 19957.003891/2022-07, 19957.003892/2022-43, 19957.003895/2022-87 E 19957.005553/2021-11
Reg. nº 2629/22Relator: SNC
O Colegiado aprovou, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição dos seguintes normativos: (i) Resolução CVM nº 136/2022, que ratifica o CPC 00(R2) e revoga a Deliberação CVM nº 835/2019; (ii) Resolução CVM nº 137/2022, que ratifica o CPC 08(R1) e revoga a Deliberação CVM nº 649/2010; (iii) Resolução CVM nº 138/2022, que ratifica o CPC 12 e revoga a Deliberação CVM nº 564/2008; (iv) Resolução CVM nº 139/2022, que ratifica o CPC 42 e revoga a Deliberação CVM nº 805/2018; (v) Resolução CVM nº 140/2022, que ratifica o CPC 43(R1) e revoga a Deliberação CVM nº 651/2010; (vi) Resolução CVM nº 141/2022, que ratifica o CPC 44 e revoga a Deliberação CVM nº 708/2013; (vii) Resolução CVM nº 142/2022, que ratifica a ICPC 06 e revoga a Deliberação CVM nº 616/2009; (viii) Resolução CVM nº 143/2022, que ratifica a ICPC 08(R1) e revoga a Deliberação CVM nº 683/2012; (ix) Resolução CVM nº 144/2022, que ratifica a ICPC 10 e revoga a Deliberação CVM nº 619/2009; (x) Resolução CVM nº 145/2022, que ratifica a ICPC 15 e revoga a Deliberação CVM nº 638/2010; (xi) Resolução CVM nº 146/2022, que ratifica a ICPC 19 e revoga a Deliberação CVM nº 730/2014; (xii) Resolução CVM nº 147/2022, que ratifica a ICPC 20 e revoga a Deliberação CVM nº 731/2014; (xiii) Resolução CVM nº 148/2022, que ratifica a ICPC 22 e revoga a Deliberação CVM nº 804/2018; (xiv) Resolução CVM nº 149/2022, que ratifica a ICPC 23 e revoga a Deliberação CVM nº 806/2018; (xv) Resolução CVM nº 150/2022, que ratifica a OCPC 04 e revoga a Deliberação CVM nº 653/2010; (xvi) Resolução CVM nº 151/2022, que ratifica a OCPC 06 e revoga a Deliberação CVM nº 709/2013; (xvii) Resolução CVM nº 152/2022, que ratifica a OCPC 07 e revoga a Deliberação CVM nº 727/2014; e (xviii) Resolução CVM nº 153/2022, que ratifica a OCPC 08 e revoga a Deliberação CVM nº 732/2014, conforme propostas apresentadas pela Superintendência de Normas Contábeis de Auditoria - SNC.
Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes, tendo em vista que as alterações realizadas foram pontuais e de repercussão limitada no contexto do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, não foi realizada consulta pública sobre a matéria, nos termos do art. 31, I, c, da Resolução CVM nº 67/2022, e os normativos contam com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 4º, III, do Decreto nº 10.411/2020.
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Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


