Decisão do colegiado de 12/05/2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 09/2019 – PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO - APERFEIÇOAMENTO DAS NORMAS SOBRE A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS MERCADOS ORGANIZADOS – PROC. SEI 19957.002618/2016-17
Reg. nº 2676/00Relator: SDM
O Colegiado continuou a discussão acerca dos documentos resultantes da Audiência Pública SDM nº 09/2019, cujo objeto tratou sobre: (i) alterações normativas que dispõem sobre a autorregulação unificada dos mercados organizados e das infraestruturas de mercado financeiro atuantes no mercado de valores mobiliários; (ii) o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários e a constituição, organização e funcionamento das entidades administradoras de mercado organizado; e (iii) o regime de melhor execução de ordens em contexto de concorrência entre ambientes de negociação (best execution).
As propostas de resolução incorporam as alterações decorrentes das matérias que foram objeto da referida audiência pública, bem como refletem as providências determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019, que trata da revisão dos atos normativos. No conjunto, as três minutas têm como principal objetivo dar novo tratamento regulatório a determinados assuntos considerados pela CVM essenciais para assegurar o bom funcionamento do mercado de valores mobiliários caso venha a existir no Brasil mais de um ambiente de negociação.
Por fim, ressalta-se que se aplica o art. 22 do Decreto nº 10.411/2020, no tocante à dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR, tendo em vista que a audiência pública que tratou das modificações propostas foi anterior à produção de efeitos do referido Decreto.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


