Decisão do colegiado de 17/05/2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – DOMINUS AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO S/S – EPP – PROC. SEI 19957.004259/2022-72
Reg. nº 2583/22Relator: SNC
Trata-se de recurso interposto por Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamento contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM nº 510/2011, vigente à época, da Declaração de Conformidade referente ao ano de 2021.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 76/2022-CVM/SNC/GNA, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


