Decisão do colegiado de 24/05/2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PKF BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. SEI 19957.003984/2022-23
Reg. nº 2589/22Relator: SNC
Trata-se de recurso interposto por PKF Brazil Auditores Independentes contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Resolução CVM nº 23/2021, das Informações Periódicas Anuais de 2021 (ano-base 2020).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 66/2022-CVM/SNC/GNA, deliberou, por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso, mantendo a aplicação da multa, mas recalculando-a para 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do art. 18, parágrafo único, da Resolução CVM nº 23/2021.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


