Decisão do colegiado de 24/05/2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. – PROC. SEI 19957.002350/2022-53
Reg. nº 2591/22Relator: SIN/GIFI
Trata-se de recursos interpostos por BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administradora dos fundos de investimento Cingucap Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior (“Cingucap FIM CP IE”) e Cingucap 26 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior (“Cingucap 26 FIM CP IE”), contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, previsto no art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das Demonstrações Contábeis relativas ao exercício 2019/2020, conforme abaixo:
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Fundo |
Documento |
Valor da multa aplicada |
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Cingucap FIM CP IE |
Demonstrações Contábeis 19/20 |
19.000,00 |
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Cingucap 26 FIM CP IE |
Demonstrações Contábeis 19/20 |
6.000,00 |
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 56/2022/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


