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Decisão do colegiado de 31/05/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)

(*) Presente em Brasília.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MÜLLEREYNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP – PROC. SEI 19957.003997/2022-01

Reg. nº 2603/22
Relator: SNC

Trata-se de recurso interposto por Müllereyng Auditores Independentes S/S – EPP contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) em decorrência da não entrega, no prazo regulamentar estabelecido no artigo 16 da Instrução CVM nº 308/99, vigente à época, das Informações Periódicas Anuais de 2021 (ano-base 2020).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 68/2022-CVM/SNC/GNA, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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