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Decisão do colegiado de 31/05/2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)

(*) Presente em Brasília.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – P.F.F.M. – PROC. SEI 19957.004054/2022-97

Reg. nº 2604/22
Relator: SNC

Trata-se de recurso interposto por P.F.F.M., contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), em decorrência da não entrega, no prazo regulamentar estabelecido no artigo 16 da Instrução CVM nº 308/99, vigente à época, das Informações Periódicas Anuais de 2021 (ano-base 2020).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 80/2022-CVM/SNC/GNA, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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