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Decisão do colegiado de 07/06/2022

Participantes

· FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
· ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
· OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
· JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)

(*) Presente em Brasília.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTAS COMINATÓRIAS – SLW CVC LTDA. – PROC. SEI 19957.010592/2021-30

Reg. nº 2469/22
Relator: SIN

Trata-se de pedido de reconsideração interposto por SLW CVC Ltda., na qualidade de administradora dos fundos Symphony Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Longo Prazo Investimento no Exterior ("Symphony FIM CP LP IE") e Smartquant TRE Fundo e Investimento Multimercado ("Smartquant TRE FIM"), contra decisão proferida pelo Colegiado em 01.02.2022 (“Decisão”), que manteve as multas cominatórias aplicadas pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso II, da Instrução CVM nº 555/2014, do Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira do Symphony FIM CP LP IE referente a agosto de 2020 e do Balancete do Smartquant TRE FIM referente a outubro de 2020.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 74/2022/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração apresentado, com a consequente manutenção da Decisão.

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