Decisão do colegiado de 05/07/2022
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CVM Nº 24/2021 E Nº 47/2021 – PROC. SEI 19957.005582/2022-63
Reg. nº 2646/22Relator: SPL
Trata-se de proposta de edição da Resolução CVM nº 159/2022, que promove alterações na (i) Resolução CVM n° 24/2021, que aprova o Regimento Interno da CVM, e (ii) Resolução CVM nº 47/2021, que dispõe sobre multas cominatórias aplicadas pela CVM.
Em síntese, as alterações tratam de:
(i) reestruturação na Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos – ASA com impactos na Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos – SSR e na Superintendência de Tecnologia da Informação – STI, referente às atribuições das chamadas “áreas de inteligência de dados” (“Hub de Dados”);
(ii) ajustes pontuais nas atribuições da Superintendência Geral - SGE e da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD de modo a explicitar competências em relação a assinaturas de contratos e convênios e em relação a autorizações de horário especial de servidores; e
(iii) alteração no fluxo recursal de multas cominatórias, em decorrência da modificação do § 12 do art. 11 da Lei nº 6.385/1976, introduzida pela Lei nº 14.317/2022. Nesse ponto, a norma prevê que (a) multas cominatórias e respectivos recursos passam a ser tratados no âmbito das Superintendências; e (b) o Colegiado passa a atuar apenas nos casos em que a aplicação de multa é realizada pelo Superintendente Geral ou por membro do próprio Colegiado.
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução CVM nº 159/2022. Por se tratar de alterações normativas pontuais, de repercussão em procedimentos internos ou limitada para os regulados, a norma não foi submetida à consulta pública, nos termos do art. 31, I, b, da Resolução CVM nº 67/2022, e à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


