CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

ATA DE REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 28 DE 07.07.2022

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

Outras Informações

Ata divulgada no site em 22.11.2022.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 02/2021 – PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO - NOVO ARCABOUÇO REGULATÓRIO DAS OFERTAS PÚBLICAS DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. SEI 19957.009300/2018-11

Reg. nº 1255/18
Relator: SDM

O Colegiado concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes da Audiência Pública SDM nº 02/2021, cujo objeto foi o novo arcabouço regulatório das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, com o objetivo de modernizar, harmonizar e consolidar a regulamentação atualmente vigente, formada por várias normas e orientações editadas pela Autarquia a partir de 2003, em especial as Instruções CVM nºs 400/2003 e 476/2009.

As propostas de resolução aprovadas incorporam as alterações decorrentes das matérias que foram objeto da referida Audiência Pública, bem como refletem as providências determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019. No conjunto, os normativos têm como principal objetivo dar novo tratamento regulatório para ofertas públicas de valores mobiliários, trazendo os seguintes principais aprimoramentos:

(i) Resolução CVM nº 160/2022 - substitui as Instruções CVM nºs 400/2003 e 476/2009 como regra geral aplicável a ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários no Brasil. Dentre outros objetivos, a norma busca trazer maior flexibilidade à realização dessas ofertas;

(ii) Resolução CVM nº 161/2022 - prevê o novo regime de registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. O objetivo é reforçar a supervisão sobre esses participantes, considerando a ampliação das hipóteses de ausência de análise prévia do registro de determinadas ofertas por parte da CVM. A norma também busca facilitar o ingresso de novos participantes para atuar como coordenadores de ofertas públicas, além das instituições financeiras;

(iii) Resolução CVM nº 162/2022 - promove alterações pontuais em outras regras vigentes, com objetivo de adaptar sua terminologia e estrutura às demais Resoluções editadas; e

(iv) Resolução CVM nº 163/2022 – relacionada ao processo de revisão e consolidação estabelecido pelo Decreto nº 10.139/2019. A norma substitui a Instrução CVM nº 566/2015, que dispõe sobre a oferta pública de notas promissórias, e traz alterações de mérito necessárias em razão da concomitante reforma do arcabouço geral das ofertas públicas de valores mobiliários.

Por fim, ressalta-se que se aplica o art. 22 do Decreto nº 10.411/2020 no tocante à dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR, tendo em vista que a Audiência Pública que tratou das modificações propostas foi anterior à produção de efeitos do referido Decreto.

Voltar ao topo