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Decisão do colegiado de 05/08/2022

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR (*)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR

(*) Participou por videoconferência.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REVOGAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM Nºs 465/2008, 512/2011 E 514/2011 – PROC. SEI 19957.010670/2022-87

Reg. nº 2668/22
Relator: SNC

O Colegiado aprovou a edição de resolução que revoga os seguintes normativos: (i) Instrução CVM nº 465/2008; (ii) Instrução CVM nº 512/2011; e (iii) Instrução CVM nº 514/2011.

As revogações são decorrentes do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019 e não resultam em mudanças de mérito nas obrigações vigentes, uma vez que o conteúdo das normas revogadas está contemplado no anexo à Instrução CVM nº 577/2016.

A norma conta com dispensa de Análise de Impacto Regulatório – AIR, nos termos do art. 4º, III, do Decreto nº 10.411/2020.

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