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Decisão do colegiado de 31/08/2022

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE (*)
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

(*) Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – DISPENSA DE PUBLICAÇÕES POR PARTE DE COMPANHIAS ABERTAS DE MENOR PORTE – PROC. SEI 19957.011042/2022-19

Reg. nº 2682/22
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 166/2022, que dispõe sobre a forma de realização das publicações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, por parte das companhias abertas de menor porte, inclusive as companhias securitizadoras. O referido normativo faculta que as publicações possam ser feitas por meio do envio das informações pelos sistemas Empresas.Net e Fundos.Net, os quais já são utilizados atualmente pelas companhias abertas e contam com controles capazes de assegurar: (i) quando as informações foram divulgadas; (ii) a imutabilidade do conteúdo da informação e (iii) que as informações de fato provêm das companhias abertas a que dizem respeito.

A análise de impacto regulatório referente ao ato normativo foi dispensada, por se tratar de norma que busca reduzir custos de observância à regulação, com base no art. 14, VII, da Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022, e no art. 4º, VII, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. Ademais, por envolver rotinas e sistemas já adotados pelas companhias abertas e se tratar de alteração normativa de caráter limitado, a norma não foi submetida à consulta pública, em linha com tratamento dado ao tema pela Resolução CVM nº 67/2022.

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