Decisão do colegiado de 04/10/2022
Participantes
PARTICIPANTES
· JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
· ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
· OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
· JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
(*) Por estar em Brasília, participou por videoconferência.
PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A CVM E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS - ANBIMA – PROC. SEI 19957.009933/2021-24
Reg. nº 2696/22Relator: SIN
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de termo aditivo ao convênio de aproveitamento da autorregulação de fundos de investimento firmado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais – ANBIMA em 18.07.2018, a fim de viabilizar o compartilhamento, pela ANBIMA à CVM, dos resultados de seu trabalho de curadoria das informações diárias de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555/2014, recebidas no âmbito de sua atuação.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


