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Decisão do colegiado de 09/11/2022

Participantes

• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR (*)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

(*) Participou por videoconferência.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 08/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO – PROC. SEI 19957.009249/2019-28

Reg. nº 5474/07
Relator: SDM

O Colegiado continuou o debate acerca da proposta da área técnica para um novo marco regulatório para os fundos de investimento, conforme análise resultante da Audiência Pública SDM nº 08/2020. O debate foi dividido em 3 (três) fases, tendo sido dada sequência à primeira fase, relacionada à regra geral, oponível a todas as categorias de fundos de investimento.

Nesta reunião, foi debatido o relatório de análise da Audiência Pública SDM nº 08/2021, que teve por objeto a alteração da Instrução CVM nº 472/2008 para a inclusão de vedação ao uso indevido de informações privilegiadas em negociações de cotas de Fundo de Investimento Imobiliário. O Colegiado decidiu que as contribuições da referida audiência pública deveriam ser estendidas para todas classes de cotas constituídas em regime fechado e refletidas na regra geral dos fundos de investimento.

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