Decisão do colegiado de 29/11/2022
Participantes
• JOÃO PEDRO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO - OFERTA IRREGULAR DE VALOR MOBILIÁRIO - BLUEBENX TECNOLOGIA FINANCEIRA S.A. E OUTROS – PROC 19957.012203/2022-91
Reg. nº 2731/22Relator: SRE
Trata-se de proposta de edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE, a fim de (i) alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que a Bluebenx Tecnologia Financeira S.A., bem como seus responsáveis, Roberto de Jesus Cardassi e William Tadeu Batista Silva, não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo, inclusive por meio de página na internet, em postagens em mídias sociais ou outras formas descritas no § 3º do art. 19 da Lei nº 6.385/1976; e (ii) determinar a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da pessoa jurídica acima referida que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivo, sem os devidos registros ou as respectivas dispensas perante a CVM, conforme aplicável, sob cominação de multa diária.
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da stop order de acordo com a proposta apresentada pela área técnica, com os ajustes discutidos na reunião, pois verificou estarem presentes os elementos pertinentes a justificar sua edição, conforme apontados no Ofício Interno nº 72/2022/CVM/SRE/GER-3, a surtir seus efeitos prospectivos, sem prejuízo do exame de mérito acerca da materialidade e autoria de irregularidades anteriormente cometidas, que deverá ser feito pelo Colegiado por oportunidade de julgamento no âmbito de eventual processo administrativo sancionador que venha a ser instaurado.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


