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Decisão do colegiado de 06/12/2022

Participantes

• JOÃO PEDRO NASCIMENTO – PRESIDENTE (*)
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
(*)

(*) Por estar na CVM de Brasília, participou por videoconferência.

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA. – PROC. 19957.010857/2022-81

Reg. nº 2723/22
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Planner Trustee Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda. (“Recorrente”), na qualidade de administradora de diversos fundos de investimento, contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias em decorrência da não entrega no prazo regulamentar de documentos previstos no art. 59, incisos II e IV, da Instrução CVM nº 555/2014, conforme resumido na tabela abaixo. 

Fundo

Documento

Dias de atraso

Valor da multa (R$)

Silex FIM CP IE

Balancete 2/2020

01

500,00

Panarea FIM IE CP

Perfil 2/2020

01

500,00

Borgonha FIM IE CP

Perfil 2/2020

01

500,00

Beta FIM IE CP

Perfil 2/2020

01

500,00

Creta FIM

Perfil 2/2020

01

500,00

Bergamo FIM CP

Perfil 2/2020

01

500,00

Hod Multiplica High Yield FIM CP IE

Perfil 2/2020

01

500,00

Uirandò FI em cotas de FIM

Perfil 2/2020

01

500,00

Próton FIM CP

Perfil 2/2020

01

500,00

Bellatrix FIM CP IE

Perfil 2/2020

01

500,00

Prata FIM

Perfil 2/2020

01

500,00

Creta FIM

Balancete 6/2020

10

5.000,00

Patrimonial II - FIM

Balancete 5/2020

10

5.000,00

Creta FIM

Balancete 7/2020

85

30.000,00

FIM Quatro Allure CP

Balancete 6/2020

07

3.500,00

Patrimonial II - FIM

Balancete 6/2020

07

3.500,00

RRBL FIM CP IE

Balancete 5/2020

01

500,00

Creta FIM

Balancete 5/2020

38

19.000,00

Yafo - FIM I

CDA 10/2020

Não entregue

30.000,00

Borgonha FIM IE CP

Demonstrações Contábeis 2019/2020

Não entregue

30.000,00

Beta FIM IE CP

Demonstrações Contábeis 2019/2020

69

30.000,00

Yafo - FIM

Perfil 10/2020

13

6.500,00

Yafo - FIM I

Balancete 8/2020

22

11.000,00

Uirandê FI em cotas de FIM

Balancete 10/2020

10

5.000,00

FIM Quatro Allure CP

Balancete 11/2020

17

8.500,00

Creta FIM

Balancete 8/2020

53

26.500,00

Patrimonial II - FIM

Balancete 11/2020

103

30.000,00

Creta FIM

Balancete 9/2020

38

19.000,00

Cassis FIM IE CP

Balancete 10/2020

48

24.000,00

Levanzo - FIM

Balancete 11/2020

71

30.000,00

Uirandê FI em cotas de FIM

Balancete 8/2020

67

30.000,00

Uirandê FI em cotas de FIM

Balancete 9/2020

38

19.000,00

FIM Quatro Allure CP

Balancete 10/2020

48

24.000,00

Creta FIM

Balancete 10/2020

10

5.000,00

Cassis FIM IE CP

Balancete 11/2020

17

8.500,00

FIM Quatro Allure CP

Balancete 8/2020

77

30.000,00

FIM Quatro Allure CP

Balancete 9/2020

45

22.500,00

Patrimonial II – FIM

Balancete 10/2020

68

30.000,00

Em sede de recurso, a Recorrente argumentou, dentre outros pontos, que algumas multas teriam sido calculadas de forma equivocada.

Em sua análise, a SIN reconheceu o referido equívoco em relação a algumas multas, tendo o valor sido corrigido na tabela acima, razão pela qual sugeriu ao Colegiado o provimento parcial dos recursos.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 155/2022/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo provimento parcial dos recursos, mantendo a aplicação das multas, conforme valores ajustados apresentados pela área técnica.

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