Decisão do colegiado de 13/12/2022
Participantes
· JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE (*)
· FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
· OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
· JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (**)
(*) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência.
(**) Participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – AGROPECUÁRIA RICASTRO S.A. – PROC. 19957.005698/2016-54
Reg. nº 2729/22Relator: SAD
Trata-se de recurso interposto por Agropecuária Ricastro S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/Nº1/346 ("Decisão SGE"), que diz respeito às Taxas de Fiscalização referentes aos 4 (quatro) trimestres de 2015 e aos 1º e 2º trimestres de 2016, pelo registro de Companhia Incentivada.
Tendo em vista que a Decisão SGE foi proferida antes da vigência da Resolução CVM nº 54/2021, o recurso foi submetido ao Colegiado, em linha com manifestação da Procuradoria Federal Especializada da CVM – PFE/CVM que concluiu que "(...) para fins de determinação da competência do órgão recursal, a alteração do Regimento Interno da CVM via Resolução CVM 54/2021, publicada em 01/11/2021, somente se aplica aos processos cujas decisões forem publicadas a partir desta data".
O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 93/2022/CVM/SAD/GEARC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


