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Decisão do colegiado de 14/12/2022

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
(*) 

(*) Participou por videoconferência.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 08/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO – PROC. SEI 19957.009249/2019-28

Reg. nº 5474/07
Relator: SDM

O Colegiado continuou o debate acerca da proposta da área técnica para um novo marco regulatório para os fundos de investimento, conforme análise resultante da Audiência Pública SDM nº 08/2020. Nesta reunião, foram discutidas questões pendentes de reuniões anteriores, como o alcance das presunções previstas no dispositivo de insider trading, o uso da denominação ESG e a possibilidade de os prestadores de serviço essenciais reestruturarem os fundos sem a necessidade de assembleia.

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