Decisão do colegiado de 14/12/2022
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR (*)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
(*) Participaram por videoconferência.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 08/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO – PROC. SEI 19957.009249/2019-28
Reg. nº 5474/07Relator: SDM
O Colegiado concluiu o debate acerca da proposta da área técnica para um novo marco regulatório para os fundos de investimento, conforme análise resultante da Audiência Pública SDM nº 08/2020, e aprovou a edição da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.
A referida Resolução é composta por uma regra geral, aplicável a todos os fundos, independentemente de sua categoria, e pelos Anexos Normativos I e II – o primeiro dedicado aos Fundos de Investimento Financeiro ("FIF") e o segundo aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios ("FIDC").
Por meio da nova regulamentação para os fundos, a CVM busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores, mandato fundamental da Autarquia.
Por fim, ressalta-se que se aplica o art. 22 do Decreto nº 10.411, no tocante à dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR, tendo em vista que a audiência pública que tratou das modificações propostas foi anterior à produção de efeitos do referido Decreto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


