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Decisão do colegiado de 27/12/2022

Participantes

• JOÃO PEDRO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA (*)

• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR (*)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
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Participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – RUMO MALHA PAULISTA S.A. – PROC. 19957.000134/2022-73

Reg. nº 2750/22
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Rumo Malha Paulista S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias, em decorrência do não envio nos prazos regulamentares previstos na Instrução CVM nº 480/2009 (“ICVM 480”), vigente à época, nos valores de (i) R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) referente ao atraso no envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas relativas ao exercício de 2020 (art. 25, caput e § 2º da ICVM 480); (ii) R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) referente ao atraso no envio do Formulário de Informações Trimestrais relativo ao 1º trimestre de 2021 (inciso II do art. 29 da ICVM 480); e (iii) R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) referente ao atraso no envio do Formulário Cadastral de 2021 (parágrafo único do art. 23 da ICVM 480).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 119/2022-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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