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Decisão do colegiado de 27/12/2022

Participantes

• JOÃO PEDRO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA (*)

• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR (*)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
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Participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – RUMO MALHA NORTE S.A. – PROC. 19957.010623/2021-52

Reg. nº 2751/22
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Rumo Malha Norte S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias, em decorrência do não envio nos prazos regulamentares previstos na Instrução CVM nº 480/2009 (“ICVM 480”), vigente à época, nos valores de (i) R$ 7.000,00 (sete mil reais) referente ao atraso no envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas relativas ao exercício de 2020 (art. 25, caput e § 2º, da ICVM 480); (ii) R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao atraso no envio do Formulário de Informações Trimestrais relativo ao 1º trimestre de 2021 (inciso II do art. 29 da ICVM 480); e (iii) R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) referente ao atraso no envio do Formulário Cadastral de 2021 (parágrafo único do art. 23 da ICVM 480).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 118/2022-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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