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Decisão do colegiado de 27/12/2022

Participantes

• JOÃO PEDRO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA (*)

• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR (*)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
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Participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MINUPAR PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. 19957.010628/2021-85

Reg. nº 2754/22
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Minupar Participações S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, VIII, da Instrução CVM n° 480/2009 (vigente à época) c/c art. 133, V, da Lei nº 6.404/1976 e com o disposto nos arts. 9º, 10 e 12 da então vigente Instrução CVM nº 481/2009 (quando aplicáveis), da Proposta da Administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2021.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 107/2022-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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