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Decisão do colegiado de 03/01/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR (*)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

(*) Participou por videoconferência.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – TUPY S.A. – PROC. 19957.000025/2022-56

Reg. nº 2502/22
Relator: SEP

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por Tupy S.A. contra decisão proferida pelo Colegiado em 15.03.2022 (“Decisão”), que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM nº 480/2009, vigente à época, do Formulário Cadastral referente ao exercício de 2021.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 133/2022-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração apresentado, com a consequente manutenção da Decisão.

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