Decisão do colegiado de 03/01/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR (*)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
(*) Participou por videoconferência.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROC. SEI 19957.010511/2021-00
Reg. nº 2523/22Relator: SEP
O Diretor Alexandre Rangel se declarou impedido por ter atuado como advogado dos debenturistas no contexto da 2ª emissão de debêntures da Viver Incorporadora e Construtora S.A. – Em Recuperação Judicial (“Viver Incorporadora”), sendo a multa cominatória objeto do processo relacionada diretamente a falhas na apresentação de informações relativas à referida emissão. Por essa razão, o Diretor não participou do exame do caso.
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela Viver Incorporadora contra decisão proferida pelo Colegiado em 29.03.2022 (“Decisão”), que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso XI, da Instrução CVM nº 480/2009, vigente à época, do Relatório do Agente Fiduciário referente ao exercício de 2020.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 144/2022-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração apresentado, com a consequente manutenção da Decisão.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


