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Decisão do colegiado de 03/01/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR (*)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

(*) Participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA INDUSTRIAL SCHLÖSSER S.A. – PROC. 19957.013061/2022-80

Reg. nº 2759/22
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Companhia Industrial Schlösser S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM nº 480/2009, vigente à época, do Formulário Cadastral referente ao exercício de 2020.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 122/2022-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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