Decisão do colegiado de 03/01/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR (*)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
(*) Participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MPM CORPÓREOS S.A. – PROC. 19957.012858/2022-60
Reg. nº 2763/22Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por MPM Corpóreos S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias, em decorrência do não envio nos prazos regulamentares previstos na Instrução CVM nº 480/2009 (“ICVM 480”), vigente à época, nos valores de (i) R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) referente ao atraso no envio do Formulário Cadastral de 2021 (art. 23, parágrafo único, da ICVM 480); e (ii) R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) referente ao atraso no envio do Formulário de Informações Trimestrais do 2º trimestre de 2021 (art. 29, inciso II, da ICVM 480).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 132/2022-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


