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Decisão do colegiado de 10/01/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – BEM DTVM LTDA. – PROC. 19957.010949/2022-61

Reg. nº 2768/22
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de administradora de fundos de investimento, contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, previsto no art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das Demonstrações Contábeis relativas ao exercício 2017/2018, conforme abaixo: 

Fundo Documento Valor da multa aplicada (em R$)
Vinci Crédito Estruturado Multiestratégia Plus Master FIC de FIM Crédito Privado Demonstrações Contábeis 2017/2018 3.500,00
Vinci Crédito Estruturado Multiestratégia Plus FIC de FIM Crédito Privado Demonstrações Contábeis 2017/2018 3.500,00
Velantares Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - I.E Demonstrações Contábeis 2017/2018 1.000,00

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 190/2022/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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