Decisão do colegiado de 10/01/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – BEM DTVM LTDA. – PROC. 19957.010949/2022-61
Reg. nº 2768/22Relator: SIN/GIFI
Trata-se de recursos interpostos por Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de administradora de fundos de investimento, contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, previsto no art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das Demonstrações Contábeis relativas ao exercício 2017/2018, conforme abaixo:
| Fundo | Documento | Valor da multa aplicada (em R$) |
| Vinci Crédito Estruturado Multiestratégia Plus Master FIC de FIM Crédito Privado | Demonstrações Contábeis 2017/2018 | 3.500,00 |
| Vinci Crédito Estruturado Multiestratégia Plus FIC de FIM Crédito Privado | Demonstrações Contábeis 2017/2018 | 3.500,00 |
| Velantares Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - I.E | Demonstrações Contábeis 2017/2018 | 1.000,00 |
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 190/2022/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


