Decisão do colegiado de 10/01/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – REAL AI PIC SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S.A. – PROC. 19957.012902/2022-31
Reg. nº 2779/23Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Real AI PIC Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso X, da Instrução CVM nº 480/2009, vigente à época, da Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2019.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 136/2022-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


