Decisão do colegiado de 05/04/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 175/2022 E INCLUSÃO DE ANEXOS NORMATIVOS – FUNDOS DE INVESTIMENTO – PROC. 19957.006037/2021-11
Reg. nº 5474/07Relator: SDM
O Colegiado iniciou o debate acerca da proposta da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM para a edição de nova resolução que: (i) faz alterações pontuais na Resolução CVM nº 175/2022 ("Resolução CVM nº 175"), a qual dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos; e (ii) acrescenta 9 (nove) anexos normativos à norma.
A iniciativa é decorrente do trabalho de revisão de consolidação de atos normativos, previsto no Decreto nº 10.139/2019. Os anexos normativos objetos da presente reunião foram aprovados conforme disposto a seguir:
(i) Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos de investimento imobiliário – FII;
(ii) Anexo Normativo IV à Resolução CVM nº 175, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos de investimento em participações – FIP; e
(iii) Anexo Normativo V à Resolução CVM nº 175, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos de investimento em índice de mercado – Fundos de Índice.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


