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Decisão do colegiado de 10/05/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE (*)
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR (*)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)

(*) Participaram por videoconferência

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO –  APROVAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC Nº 12(R1) – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.003456/2023-55

Reg. nº 2855/23
Relator: SNC

O Colegiado aprovou submeter à consulta pública, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução  que aprova o Pronunciamento Técnico CPC nº 12(R1), cuja adoção será obrigatória para as companhias abertas.

A minuta submetida à consulta traz alterações no Pronunciamento Técnico CPC 12, que, por não guardar correspondência direta com uma norma emitida pelo International Accounting Standards Board – IASB, não vinha sendo objeto de atualizações conforme aquelas verificadas nos documentos do CPC que guardam correspondência direta com alguma norma emitida pelo IASB. Em razão disso, constatou-se a necessidade de se realizar no CPC 12 algumas correções de redação e referência, a fim de ajustá-lo a atualizações posteriores a sua emissão e atualmente observadas nos documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Assim, a minuta de Pronunciamento Técnico CPC nº 12(R1) aprovada para consulta pública traz apenas ajustes de redação e de referências em razão de atualizações ocorridas em outros Pronunciamentos Técnicos do CPC que têm correspondência direta com as normas emitidas pelo IASB, não contemplando qualquer alteração de mérito na norma vigente. Dessa forma, nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório - AIR.

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