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Decisão do colegiado de 10/05/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE (*)
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR (*)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)

(*) Participaram por videoconferência

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO –  APROVAÇÃO DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA OCPC Nº 07(R1) – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.003462/2023-11

Reg. nº 2857/23
Relator: SNC

O Colegiado aprovou submeter à consulta pública, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução  que aprova a Orientação Técnica OCPC nº 07(R1), cuja adoção será obrigatória para as companhias abertas.

A Orientação Técnica OCPC nº 07 não tem correspondência direta com uma norma emitida pelo International Accounting Standards Board – IASB e, por consequência, não vinha sendo objeto de atualizações conforme aquelas verificadas nos documentos do CPC que guardam correspondência direta com alguma norma emitida pelo IASB. Em razão disso, constatou-se a necessidade de se realizar na OCPC 07 algumas correções de redação e referência, a fim de ajustá-la a atualizações posteriores a sua emissão e atualmente observadas nos documentos emitidos pelo CPC.

Assim, a minuta de Orientação Técnica OCPC nº 07(R1) aprovada para consulta pública traz apenas ajustes de redação e de referências em razão de atualizações ocorridas em outros Pronunciamentos Técnicos do CPC que têm correspondência com as normas emitidas pelo IASB, não contemplando qualquer alteração de mérito na norma original. Dessa forma, nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório - AIR.

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